Carta de Correção (CC-e): o que é, o que ela corrige e como emitir
Errou um detalhe na nota depois que ela já foi autorizada pela SEFAZ? Calma: nem sempre é preciso cancelar e emitir tudo de novo. Para boa parte dos erros simples existe a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), um evento oficial que fica vinculado à NF-e e registra a informação certa junto à SEFAZ.
O que é a Carta de Correção Eletrônica
A CC-e é um documento eletrônico, assinado com o certificado digital da empresa e transmitido à SEFAZ, que corrige uma informação da NF-e sem cancelar a nota. Ela não substitui a nota original: as duas passam a conviver, e quem receber a mercadoria deve guardar a NF-e e a carta de correção junto.
Depois de registrada, a SEFAZ devolve um protocolo e um número de sequência. Cada nova correção da mesma nota recebe a sequência seguinte (1, 2, 3...), e vale sempre a última enviada — por isso, ao emitir a segunda carta, repita também o que já havia sido corrigido antes.
Vale lembrar
A CC-e só existe para NF-e (modelo 55). NFC-e, NFS-e e SAT não têm carta de correção — nesses casos, o caminho é o cancelamento dentro do prazo. O Apollo avisa na tela quando a nota selecionada não aceita CC-e.
O que a carta de correção pode corrigir
De modo geral, ela resolve erros que não mudam o valor do imposto, nem quem comprou, nem quando a mercadoria saiu. Os casos mais comuns são:
- Descrição da mercadoria ou do serviço mal escrita (desde que não mude o produto).
- Erros de digitação em códigos que não afetam o cálculo, como NCM e CFOP dentro da mesma natureza de operação.
- Dados do transportador: nome, placa do veículo, peso e volumes.
- Informações complementares, número do pedido, número da ordem de compra e observações.
- Endereço de entrega quando ele apenas complementa o que já constava (rua, número, complemento).
- Razão social ou endereço do destinatário com erro de grafia — sem trocar o destinatário.
O que a carta de correção NÃO corrige
Aqui não tem jeito: se o erro for de um dos itens abaixo, a nota precisa ser cancelada (dentro do prazo) ou ajustada por nota de devolução/complementar.
- Valores em geral: base de cálculo, alíquota, valor do imposto, preço unitário, quantidade ou total da nota.
- Dados cadastrais que mudem o destinatário: troca de CNPJ/CPF, de Inscrição Estadual ou de comprador.
- Datas de emissão e de saída da mercadoria.
- Erros que impliquem mudança da operação (por exemplo, venda que na verdade era remessa).
Atenção ao prazo
A legislação prevê o envio da CC-e em até 30 dias contados da autorização da NF-e. Passado esse prazo, a SEFAZ pode rejeitar o evento — por isso corrija assim que perceber o erro.
O que você precisa ter em mãos
- Permissão de acesso à tela Carta de Correção no Apollo.
- O certificado digital A1 da empresa configurado e válido no módulo fiscal.
- A NF-e já autorizada que será corrigida (número, série ou período de emissão).
- O texto da correção, com no mínimo 15 e no máximo 1000 caracteres.
Onde fica a tela no Apollo
No menu principal, abra Fiscal e clique em Carta de Correção. Se preferir, use o atalho de teclado Ctrl + Alt + Y.
Passo a passo para emitir a CC-e
- Acesse Fiscal › Carta de Correção. A tela já abre com as notas dos últimos 30 dias listadas — na maioria das vezes a nota que você procura já está ali.
- Se a nota for mais antiga, ajuste a Data Inicial e a Data Final e clique em Pesquisar. Se você já souber o número, digite-o no campo Código — nesse caso a busca ignora o período e a situação.
- Localize a NF-e na lista e confira a série (ela precisa ser NF-e), o cliente e a chave de acesso. Depois, dê um duplo clique na linha: a nota é selecionada e a janela da correção abre na hora. Se preferir, clique uma vez na linha e use o botão Emitir CC-e, no canto direito dos filtros.
- Na janela que abrir, escreva a correção com clareza, dizendo o que estava errado e qual é a informação correta. O texto precisa ter de 15 a 1000 caracteres e é gravado em letras maiúsculas.
- Confirme em Emitir CC-e e aguarde o retorno da SEFAZ — o envio é imediato, sem fila.
Como saber se deu certo
Quando a SEFAZ registra o evento, o Apollo mostra a confirmação CC-e registrada com quatro informações importantes:
- Status — a mensagem oficial da SEFAZ. O sucesso aparece como “Evento registrado e vinculado a NF-e”, código 135.
- Sequência — o número desta correção para aquela nota (1 na primeira carta, 2 na segunda, e assim por diante).
- Protocolo — o número que comprova o registro do evento; guarde-o junto com a nota.
- Ambiente — PRODUÇÃO ou HOMOLOGAÇÃO. Em homologação a carta serve apenas para teste e não tem valor fiscal.
Mensagens que podem aparecer
- “A carta de correção só é possível para NF-e (55)” — a nota selecionada é NFC-e, NFS-e ou SAT. Esses documentos não têm CC-e.
- “A correção deve conter de 15 a 1000 caracteres” — o texto ficou curto demais ou longo demais; ajuste e envie novamente.
- “Correção indisponível” — a nota não foi emitida pelo Apollo (é uma nota antiga, importada do sistema anterior). Nesse caso, a correção precisa ser feita no emissor original ou no portal da SEFAZ.
- Rejeição por horário de verão — acontece na virada do horário; aguarde alguns minutos e tente de novo.
- Prazo excedido — passaram-se mais de 30 dias da autorização. Avalie com a contabilidade o caminho correto (devolução ou nota complementar).
Dica
Escreva a correção de forma objetiva e completa, por exemplo: “FICA CORRIGIDA A PLACA DO VEICULO TRANSPORTADOR, ONDE SE LE ABC1D23 LEIA-SE XYZ4E56”. Como vale sempre a última carta enviada, mantenha nela tudo o que já havia sido corrigido antes.
Se a correção não resolver o seu caso — porque envolve valores, destinatário ou datas —, o caminho é cancelar a nota dentro do prazo e emitir uma nova. E, se ficar qualquer dúvida, fale com a nossa equipe de suporte por um dos canais oficiais do Apollo, que a gente resolve isso junto com você.
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